Os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 continuarão valendo integralmente até o dia 31 de janeiro de 2020. A prorrogação das cláusulas foi acordada durante reunião de mediação do ACT 2019/2020 no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O termo de prorrogação prevê ainda que para efeitos legais, a data-base da categoria continua sendo 1º de setembro de 2019.

A segunda reunião de mediação no TST ficou agendada para o dia 5 de fevereiro.

5º-Termo-de-Prorrogação-ACT-2019-2020